União estável: direitos e deveres
União Estável: direitos e deveres
As relações afetivas na
atualidade tem se aproximado cada vez mais da união estável, ao ponto de que
boa parte da população vive uma união estável e nem sequer sabe disso. Faça uma
breve leitura e entenda quais são os direitos e os deveres daqueles que possuem
uma união estável.
Juridicamente falando, a
união estável deve apresentar uma convivência pública, duradoura e que seja
contínua, no propósito de constituir uma família, é o que nos esclarece o texto
do Art. 1.723 do CC. Tal circunstância não necessita de filhos ou da intenção
de tê-los, bem como pode ser consagrada nas relações entre pessoas do mesmo
gênero. O assunto é tão sério que aqueles que vivenciam uma união estável desfrutam
dos mesmos direitos e deveres de um casamento em comunhão parcial de bens.
A união pode ser
reconhecida de forma judicial ou extrajudicial. Esta forma, os interessados
solicitam uma certidão de união estável junto ao cartório de notas. Nela, é possível
declarar a data do início do relacionamento e o tipo de regime de partilha de
bens adotado. Já na forma de reconhecimento judicial, faz-se necessário os
serviços de um advogado para que o mesmo comprove em juízo. Embora o casal não
tenha feito registro em cartório, possua bastante tempo de relacionamento e se
enquadre nos termos da lei, ou seja, obrigatoriamente deve comprovar a situação
da relação e sua durabilidade. Para isso, pode ser feito uso de documentos
(contas compartilhadas, trocas de mensagens, etc.) e testemunhas (relatos de
pessoas que confirmam que a relação existe. Lembrando que não pode ser pessoas
da família). Ocorre também o reconhecimento da união estável após o término da
relação conjugal e até mesmo após o falecimento de um dos companheiros.
A entidade familiar da
união estável não altera o estado civil da pessoa. Ou seja, dentro de uma
relação onde a união esteja configurada, ao se separarem, o casal não se
divorcia, eles apenas se dissolvem e se não tiver patrimônio, cada um segue sua
vida sem maiores burocracias. Caso não haja contrato escrito que informe o
estilo de partilha de bens adotado pelo casal, o que valerá será o regime da
comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens que forem adquiridos
durante a união são de ambos, independente de quem tenha efetuado o pagamento
ou no nome de que esteja registrado, salvo as restrições do Art. 1.659 do CC.
Por fim, é reconhecido
o direito a receber pensão alimentícia na união estável, uma vez que o Art.
1.694 do CC menciona o termo “companheiros”, o qual referencia-se a união
estável. Caso não tenha sido registrada em cartório, deverá ser reconhecida a
união estável no processo judicial e nesse mesmo processo pode ser requerida a
pensão alimentícia.



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