União estável: direitos e deveres

 

União Estável: direitos e deveres



As relações afetivas na atualidade tem se aproximado cada vez mais da união estável, ao ponto de que boa parte da população vive uma união estável e nem sequer sabe disso. Faça uma breve leitura e entenda quais são os direitos e os deveres daqueles que possuem uma união estável.

Juridicamente falando, a união estável deve apresentar uma convivência pública, duradoura e que seja contínua, no propósito de constituir uma família, é o que nos esclarece o texto do Art. 1.723 do CC. Tal circunstância não necessita de filhos ou da intenção de tê-los, bem como pode ser consagrada nas relações entre pessoas do mesmo gênero. O assunto é tão sério que aqueles que vivenciam uma união estável desfrutam dos mesmos direitos e deveres de um casamento em comunhão parcial de bens.

A união pode ser reconhecida de forma judicial ou extrajudicial. Esta forma, os interessados solicitam uma certidão de união estável junto ao cartório de notas. Nela, é possível declarar a data do início do relacionamento e o tipo de regime de partilha de bens adotado. Já na forma de reconhecimento judicial, faz-se necessário os serviços de um advogado para que o mesmo comprove em juízo. Embora o casal não tenha feito registro em cartório, possua bastante tempo de relacionamento e se enquadre nos termos da lei, ou seja, obrigatoriamente deve comprovar a situação da relação e sua durabilidade. Para isso, pode ser feito uso de documentos (contas compartilhadas, trocas de mensagens, etc.) e testemunhas (relatos de pessoas que confirmam que a relação existe. Lembrando que não pode ser pessoas da família). Ocorre também o reconhecimento da união estável após o término da relação conjugal e até mesmo após o falecimento de um dos companheiros.

A entidade familiar da união estável não altera o estado civil da pessoa. Ou seja, dentro de uma relação onde a união esteja configurada, ao se separarem, o casal não se divorcia, eles apenas se dissolvem e se não tiver patrimônio, cada um segue sua vida sem maiores burocracias. Caso não haja contrato escrito que informe o estilo de partilha de bens adotado pelo casal, o que valerá será o regime da comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens que forem adquiridos durante a união são de ambos, independente de quem tenha efetuado o pagamento ou no nome de que esteja registrado, salvo as restrições do Art. 1.659 do CC.

Por fim, é reconhecido o direito a receber pensão alimentícia na união estável, uma vez que o Art. 1.694 do CC menciona o termo “companheiros”, o qual referencia-se a união estável. Caso não tenha sido registrada em cartório, deverá ser reconhecida a união estável no processo judicial e nesse mesmo processo pode ser requerida a pensão alimentícia.

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