Guarda Compartilhada: desafios e benefício


Guarda Compartilhada: desafios e benefício


A guarda compartilhada é um exemplo de responsabilidade parental. Nele, os pais podem estar separados fisicamente ou divorciados judicialmente. No entanto, dividem por igual os direitos e deveres referente aos seus filhos. O benefício está na realidade de ser uma relação onde há envolvimento ativo de ambas as partes no que se refere a tomada de decisões e no cuidado para com a criança no dia a dia, com a finalidade do bem-estar e do desenvolvimento saudável dos filhos. Este notável benefício é nítido para a criança pois existe uma relação próxima e contínua junto ao pai e a mãe. Quando a criança desfruta de um período de tempo significativo com ambos os pais, é gerado um senso de continuidade e estabilidade emocional e pode ser de grande importância para o momento em que ele vai passar. Além disso, observando a situação de forma ampla, o menor aprenderá lições importantes sobre a resolução de conflitos, pois verá que os seus pais estão cooperando e convivendo pacificamente em um regime de guarda compartilhada. Tal vivência pode gerar uma habilidade de se adaptar a mudanças significativas e lidar com desafios para a vida.

Quando a Lei Nº 13.058/2014 passou a vigorar, a guarda compartilhada tornou-se a regra para os processos de guarda no Brasil. Está fundamentada no Art. 33 do ECA e vai nos trazer, em seu texto, o sentido de que aquele que tiver o dever legal de cuidar de um adolescente ou de uma criança precisa garantir o seu bem-estar físico, emocional, social e psicológico. Alguns outros artigos amparam o tema em questão, especificamente do artigo 1.583 a 1.587 do Código Civil Brasileiro. Com relação ao funcionamento, é estabelecida uma residência padrão, onde a criança ou o adolescente em questão fará morada. Assim como é definido um regime de convivência onde é garantido a participação ativa dos genitores ao longo do crescimento da criança. Essa participação é garantida em juízo, por exemplo, nas férias escolares, onde o menor gozará metade das férias com o pai e a outra metade com a mãe. Bem como a alternação entre os finais de semana.

Um dos desafios da guarda compartilhada é o fato dela ser exercida contra um dos pais, no sentido de que se um deles estiver fazendo algo que possa vir a prejudicar a criança, o que tiver a guarda precisa e deve intervir. Pois devemos lembrar que a guarda nada mais é do que a tomada de decisões sob a criança ou adolescente, que deve sempre levar em consideração o princípio do melhor interesse para o menor.


Comentários

Postagens mais visitadas