Guarda Compartilhada: desafios e benefício
Guarda Compartilhada: desafios e benefício
Quando a Lei Nº 13.058/2014
passou a vigorar, a guarda compartilhada tornou-se a regra para os processos de
guarda no Brasil. Está fundamentada no Art. 33 do ECA e vai nos trazer, em seu
texto, o sentido de que aquele que tiver o dever legal de cuidar de um
adolescente ou de uma criança precisa garantir o seu bem-estar físico,
emocional, social e psicológico. Alguns outros artigos amparam o tema em
questão, especificamente do artigo 1.583 a 1.587 do Código Civil Brasileiro.
Com relação ao funcionamento, é estabelecida uma residência padrão, onde a
criança ou o adolescente em questão fará morada. Assim como é definido um
regime de convivência onde é garantido a participação ativa dos genitores ao
longo do crescimento da criança. Essa participação é garantida em juízo, por
exemplo, nas férias escolares, onde o menor gozará metade das férias com o pai
e a outra metade com a mãe. Bem como a alternação entre os finais de semana.
Um dos desafios da
guarda compartilhada é o fato dela ser exercida contra um dos pais, no sentido
de que se um deles estiver fazendo algo que possa vir a prejudicar a criança, o
que tiver a guarda precisa e deve intervir. Pois devemos lembrar que a guarda
nada mais é do que a tomada de decisões sob a criança ou adolescente, que deve
sempre levar em consideração o princípio do melhor interesse para o menor.


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